Perguntas frequentes
As dúvidas que advogados, partes e colegas mais trazem — respondidas de forma direta. Para o aprofundamento de cada tema, o blog técnico tem um artigo inteiro dedicado a quase todas elas.
- Quem pode contratar o assistente técnico?
- Qualquer das partes do processo, por meio de seu advogado ou diretamente. A indicação é feita nos autos com base no art. 466, §1º, do CPC.
- Quanto custam os honorários?
- Variam conforme o volume dos autos, a quantidade de mídias audiovisuais e a fase processual. Após uma avaliação inicial gratuita, é apresentada proposta fechada em contrato.
- O assistente técnico atende processos de outros estados?
- Sim. O trabalho é integralmente documental — autos digitais, laudos e gravações — o que permite atuação em qualquer comarca do Brasil.
- O parecer do assistente técnico tem valor de prova?
- Sim. O parecer integra os autos como manifestação técnica da parte e deve ser enfrentado pelo juízo na valoração da prova pericial, especialmente quando aponta vícios metodológicos objetivos.
- O assistente técnico entrevista a criança?
- Não. Por vedação ética (Resolução CFP nº 008/2010), o assistente técnico da parte não avalia a criança envolvida; sua análise recai sobre autos, laudos e gravações.
- O que pode invalidar um depoimento especial?
- Vícios graves de condução: perguntas sugestivas em série, introdução de informação que a criança não havia trazido, pressão por resposta, desrespeito ao protocolo e escutas repetidas não documentadas. A nulidade depende de demonstração técnica nos autos.
- A memória infantil é confiável?
- Sim, quando acessada corretamente. Crianças podem relatar com precisão o que vivenciaram; o risco não está na memória em si, mas na forma de perguntar — a sugestionabilidade aumenta quanto menor a idade e pior a técnica de entrevista.
- Como se identifica indução no relato?
- Pela análise da gravação: quem introduziu cada informação central (criança ou adulto), o tipo de pergunta que a precedeu, reforços seletivos do entrevistador e a evolução do relato entre versões sucessivas.
- Quanto tempo leva a análise técnica?
- Depende do volume: em regra, de uma a três semanas entre o recebimento das mídias e a entrega do parecer, conforme a quantidade de horas de gravação e o tamanho dos autos.
- Quais materiais são necessários?
- A mídia integral do depoimento especial, o laudo ou relatório oficial, e as peças processuais relevantes (denúncia/inicial, atas, relatórios da rede de proteção e registros de escutas anteriores).
- Qual a idade mínima para o depoimento especial?
- Não há idade mínima legal. A Lei 13.431/2017 alcança crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos); a viabilidade da escuta em idades muito precoces é avaliada caso a caso.
- A criança é obrigada a depor?
- Não. O art. 5º, §6º, da Lei 13.431/2017 assegura à criança o direito de ser ouvida e de expressar seus desejos, o que inclui o de permanecer em silêncio.
- Os pais podem assistir ao depoimento especial?
- As partes acompanham por transmissão da sala de audiências, com o juiz, o Ministério Público e os advogados. Na sala de escuta ficam apenas a criança e o entrevistador.
- O depoimento especial é gravado?
- Sim. O registro em áudio e vídeo é obrigatório (art. 12, V e VI) e integra os autos — é justamente essa mídia que permite a análise técnica posterior.
- A criança pode ser ouvida mais de uma vez?
- Em regra, não. A lei orienta a intervenção mínima (art. 4º, §2º); nova oitiva só se justifica quando imprescindível, para evitar revitimização.
- O que é depoimento especial?
- É o procedimento de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência perante o Poder Judiciário, previsto na Lei 13.431/2017, realizado em sala adequada por profissional capacitado, com transmissão ao vivo para a sala de audiências.
- O que faz o assistente técnico no depoimento especial?
- Analisa a gravação e a condução da entrevista, verifica a conformidade com os protocolos reconhecidos, formula quesitos e elabora parecer técnico sobre a confiabilidade do relato — sempre pelos autos, sem contato com a criança.
- Advogado pode contratar psicólogo para analisar o depoimento especial?
- Sim. A parte tem direito de indicar assistente técnico (art. 466, §1º, do CPC), que acompanha a prova técnica e pode apresentar parecer divergente do laudo oficial.
- A análise pode ser feita a distância?
- Sim. O trabalho é documental: autos, mídias e laudos são analisados remotamente, o que permite atuação em processos de todo o Brasil.
- Quanto custa a assistência técnica?
- Os honorários variam conforme o volume dos autos, a quantidade de mídias e a fase processual. A avaliação inicial de viabilidade é feita sem custo pelo WhatsApp.
- Criança pequena sempre fala a verdade?
- Crianças relatam com precisão quando bem entrevistadas. O problema não está na criança, e sim em processos de escuta que introduzem conteúdo — daí a importância do método.
- É possível provar que uma memória é falsa?
- Categoricamente, não. É possível demonstrar que o processo de formação do relato foi comprometido — o que afeta diretamente o peso probatório da narrativa.
- Emoção intensa no relato confirma que o fato ocorreu?
- Não. A convicção emocional acompanha também memórias falsas; por isso a análise se concentra na cadeia de escutas, não na expressão emocional.
- Detalhes tornam o relato confiável?
- Detalhes idiossincráticos e sensoriais espontâneos pesam a favor; detalhes genéricos, emprestados de adultos ou surgidos apenas após muitas entrevistas pedem cautela.
- Quem levanta a hipótese de falsa memória no processo?
- A parte, por assistente técnico habilitado — com fundamento na gravação, nos autos e na literatura científica, nunca em especulação.
- Toda denúncia em disputa de guarda é alienação?
- Não — e presumir isso é tão errado quanto o contrário. A hipótese se testa com análise da cadeia do relato, não com rótulos.
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