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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
Brasil
atuação 100% online em todo o Brasil — presencial apenas sob consulta
Humanizado
atendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinar
perícia + investigação + direito + psicologia
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valores justos e acessíveis
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competências, experiência e qualificações
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Assistente técnico em depoimento especial: como atua

O assistente técnico é o psicólogo indicado pela parte (art. 466, §1º, do CPC) para acompanhar a prova técnica no processo. No depoimento especial, sua função é analisar a condução da entrevista e o laudo oficial, formular quesitos e apresentar parecer fundamentado — sempre pelos autos e pelas gravações, sem qualquer contato com a criança.

Perito em psicologia forense analisando autos processuais em escritório com balança da justiça

Análise da gravação do depoimento e do laudo pericial

O núcleo do trabalho é o exame da mídia audiovisual do depoimento: verificação da aderência ao protocolo, classificação de cada pergunta formulada, identificação de sugestões, pressões ou reforços seletivos do entrevistador, e confronto entre o que a criança efetivamente disse e o que o laudo registrou. Divergências entre a fala literal e a transcrição interpretada são achado frequente e juridicamente relevante.

Formulação de quesitos

Antes da oitiva ou da perícia, o assistente técnico traduz a estratégia da parte em quesitos tecnicamente admissíveis — perguntas que o entrevistador possa converter em formulações abertas e que iluminem pontos cegos do relato: origem da revelação, entrevistas anteriores, contexto familiar da narrativa, hipóteses alternativas.

Parecer técnico divergente

Quando o laudo oficial apresenta vícios — metodologia não declarada, conclusões sem lastro no material, desconsideração de hipóteses alternativas — o assistente técnico elabora parecer divergente, com transcrições literais da mídia e apontamento objetivo de cada inconsistência, permitindo ao advogado impugnar a prova com base técnica e não apenas retórica.

Perito do juízo × assistente técnico

Perito do juízoAssistente técnico
Quem indicaO juiz (nomeação)A parte (indicação)
CompromissoImparcialidade e equidistânciaRigor técnico a serviço do contraditório
Contato com a criançaPode avaliar diretamenteVedado — análise documental
ProdutoLaudo pericialParecer técnico
RemuneraçãoHonorários fixados pelo juízoHonorários contratuais da parte

O momento certo de contratar

O ideal é a contratação antes da oitiva ou da perícia: é a única janela em que ainda se pode influir na formulação de quesitos e alertar para riscos metodológicos antes que a prova se cristalize. Nos casos de produção antecipada de prova, essa janela é ainda mais curta. A contratação após o laudo continua útil — para o parecer divergente e a impugnação — mas com margem menor de atuação.

O reconhecimento normativo da função (2026)

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 passou a tratar expressamente do assistente técnico no depoimento especial (art. 5º, §3º): ele não ingressa na sala de entrevista nem intervém diretamente na oitiva — acompanha o ato ao lado da parte que o indicou, cabendo ao advogado formular as perguntas ao juízo. A mesma norma disciplinou o mecanismo das perguntas: apresentação em bloco, preferencialmente único, ao juiz, que seleciona as compatíveis com a metodologia e as repassa ao entrevistador; indeferimentos devem ser fundamentados e registrados em ata, com direito da parte de consignar impugnação sem suspender o ato; e ficou vedado o envio prévio de quesitos ou roteiros diretamente ao entrevistador. Na prática, isso valoriza exatamente o trabalho técnico preparatório: como a janela de participação é um bloco único filtrado pelo juízo, a qualidade da formulação — construída antes, entre advogado e assistente técnico — decide o que chega à criança e o que se perde.

Valores e forma de contratação

Honorários de assistência técnica séria refletem o trabalho real de cada caso — por isso não há tabela única. O orçamento é definido após uma avaliação inicial gratuita, feita sobre a descrição do processo, e considera variáveis objetivas: o volume dos autos, a quantidade e a duração das mídias audiovisuais a analisar, a fase processual (antes ou depois da colheita da prova), a complexidade do conjunto e as diligências previstas, como audiências e esclarecimentos.

A contratação segue três compromissos fixos. Proposta fechada por etapa: o contrato discrimina o que cada fase inclui — estudo dos autos, requerimentos e quesitos, acompanhamento do ato, análise da mídia, parecer — com valor e prazo definidos, sem surpresas. Sem honorários de êxito: trabalho técnico não se vincula a resultado; essa independência é exigência ética e é exatamente o que dá credibilidade ao parecer perante o juízo. Crédito integral do trabalho inicial: valores pagos por consulta técnica ou análise com relatório são abatidos do honorário se o caso evoluir para a assistência técnica completa. Atuação em todo o Brasil: o trabalho é documental — autos digitais, laudos e gravações —, de modo que a distância não altera o valor nem a qualidade da entrega.

EtapaO que entrega
Avaliação de viabilidadeAnálise sumária do caso e resposta franca sobre o que há de útil a fazer — sem custo
Estudo dos autosLeitura integral, fichamento e linha do tempo preliminar do relato
Requerimentos e quesitosPedidos técnicos que moldam a prova por vir, no padrão do CPC e da Resolução Conjunta 16/2026
Análise da mídiaTranscrição minutada, tipologia das perguntas e origem de cada informação nuclear
Parecer técnicoDocumento final com demonstrações verificáveis, pronto para os autos, e esclarecimentos posteriores

Para receber a proposta do seu caso, envie um resumo do processo pelo formulário de contato ou diretamente pelo WhatsApp — ou agende agora a avaliação inicial gratuita; ela responde, sem compromisso, se a assistência técnica é indicada para a sua situação e em que formato.

O que muda na prática

Sem assistente técnico

  • A gravação do depoimento não é analisada por ninguém do seu lado
  • O laudo da perita vira verdade absoluta no processo
  • Os prazos técnicos (15 dias) passam em branco
  • Seu advogado enfrenta a área da psicologia sozinho

Com assistente técnico

  • Cada minuto da gravação é examinado com método científico
  • O laudo é conferido linha a linha — e contestado quando falha
  • Quesitos e pareceres entram na hora certa, no prazo certo
  • Seu advogado recebe munição técnica para cada peça

Perguntas frequentes

Quem pode contratar o assistente técnico?
Qualquer das partes do processo, por meio de seu advogado ou diretamente. A indicação é feita nos autos com base no art. 466, §1º, do CPC.
Quanto custam os honorários?
Variam conforme o volume dos autos, a quantidade de mídias audiovisuais e a fase processual. Após uma avaliação inicial gratuita, é apresentada proposta fechada em contrato.
O assistente técnico atende processos de outros estados?
Sim. O trabalho é integralmente documental — autos digitais, laudos e gravações — o que permite atuação em qualquer comarca do Brasil.
O parecer do assistente técnico tem valor de prova?
Sim. O parecer integra os autos como manifestação técnica da parte e deve ser enfrentado pelo juízo na valoração da prova pericial, especialmente quando aponta vícios metodológicos objetivos.
O assistente técnico entrevista a criança?
Não. Por vedação ética (Resolução CFP nº 008/2010), o assistente técnico da parte não avalia a criança envolvida; sua análise recai sobre autos, laudos e gravações.

Precisa de análise técnica em um depoimento especial?

Atendimento a advogados e partes em todo o Brasil. Envie os dados do processo e receba, em até 24 horas, uma avaliação inicial gratuita da viabilidade técnica — se tiver pressa, chame no WhatsApp.

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