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Depoimento Especial com Excesso de Jargão: Como Isso Prejudica a Compreensão

Depoimento Especial com Excesso de Jargão: Como Isso Prejudica a Compreensão

Assim como qualquer laudo, o parecer técnico sobre depoimento especial excessivamente carregado de terminologia sem explicação acessível compromete compreensão adequada por advogados e juízes não especializados.

Por que acessibilidade é especialmente importante nesse tipo de parecer

O parecer sobre depoimento especial trata de uma pergunta que ninguém no processo domina fora da psicologia do testemunho: o relato desta criança foi obtido de forma que permita confiar nele? Para responder, o profissional recorre a categorias próprias — sugestionabilidade, contaminação, critérios de realidade, monitoramento de fonte, protocolo NICHD, fases da entrevista — que não têm equivalente no vocabulário jurídico. Quando essas categorias aparecem no documento sem explicação, o leitor jurídico faz uma de duas coisas: aceita a conclusão sem compreendê-la, porque veio de um "técnico", ou a descarta, porque não consegue verificá-la. Nenhum dos dois resultados serve à decisão.

A exigência de clareza é normativa, não só de estilo. A Resolução CFP nº 06/2019 determina que o documento psicológico use linguagem precisa e acessível ao destinatário (art. 4º) e que a análise seja fundamentada e compreensível (art. 11). No processo penal, o laudo que não pode ser compreendido também não pode ser contraditado, e a jurisprudência exige que a prova técnica seja passível de controle pelas partes. Um parecer hermético fere, ao mesmo tempo, a norma profissional e o contraditório.

Como identificar esse problema no parecer

A verificação é feita conclusão por conclusão. Para cada afirmação técnica — "o relato apresenta baixa consistência interna", "há indicadores de contaminação por fonte externa", "a entrevista não respeitou a fase de relato livre" — pergunta-se: o parecer diz o que isso significa, onde está na gravação (minutagem) e qual a consequência para a confiabilidade do relato? Se a resposta a qualquer uma dessas três perguntas é "não", o trecho é jargão sem função. Um teste complementar: pedir a um advogado sem formação em psicologia que resuma a conclusão do parecer em duas frases. Se ele não consegue, o juiz também não conseguirá.

Há um sinal específico do depoimento especial: pareceres que citam critérios de análise de credibilidade (como os do CBCA/SVA — "detalhes inusitados", "correções espontâneas", "admissão de falta de memória") apenas pelo nome, como uma lista de checagem, sem indicar em que trechos do depoimento cada critério está presente ou ausente e sem explicar que esses critérios não são um teste com pontuação, mas um roteiro de leitura. O nome do critério substitui a análise, e o leitor não tem como saber se ela foi feita.

Como isso pode fortalecer questionamento técnico

O caminho processual é o pedido de esclarecimentos ao profissional que elaborou o parecer ou laudo (CPC, art. 477, § 2º, aplicável por analogia; CPP, art. 159, § 5º, I, que permite às partes requerer esclarecimentos ao perito), com quesitos que obriguem a tradução: "o que o profissional entende por ‘contaminação por fonte externa’, quais trechos da gravação evidenciam esse fenômeno (minutagem) e qual sua consequência para a confiabilidade do relato?". O esclarecimento ou traz o que faltava — e o parecer passa a ser verificável — ou revela que o termo era decorativo.

Para o assistente técnico da parte, o excesso de jargão no documento adverso é ponto de partida, não de chegada. O parecer que ele produz faz o contrário: nomeia o conceito, explica em uma frase, mostra onde está na gravação e diz o que muda. Essa diferença de método é visível para o juiz e costuma pesar mais na valoração do que qualquer divergência de conclusão.

O impacto específico sobre decisões processuais relevantes

No processo penal por crime contra criança, o depoimento especial é frequentemente a prova central, e o parecer que o analisa pode ser a única leitura técnica que o juiz recebe sobre ele. Um parecer que conclui "relato compatível com vivência" sem explicar o que "compatível" significa — e, sobretudo, o que não significa — pode ser lido como confirmação de que o fato ocorreu, quando a própria literatura ressalva que compatibilidade não é prova de ocorrência. No sentido oposto, um parecer que aponta "indicadores de sugestionabilidade" sem quantificar nem localizar pode ser lido como se dissesse que a criança mentiu, o que ele não disse.

Em ações de família, o mesmo problema aparece nas decisões sobre convivência: um parecer que fala em "sinais de conflito de lealdade" ou "discurso aderido ao genitor guardião" sem descrever as falas concretas da criança pode levar à suspensão de convivência com base numa expressão que ninguém no processo entendeu. A tradução do jargão é, nesses casos, uma questão de justiça, não de estilo.

Como deve ser um parecer bem comunicado sobre depoimento especial

Um parecer legível tem uma estrutura que qualquer leitor jurídico reconhece: objeto e material analisado (qual gravação, qual duração, quais documentos); método (quais critérios, de que fonte, aplicados como); descrição da entrevista por fases, com minutagem; análise, em que cada conceito técnico é definido em uma frase na primeira vez em que aparece; e conclusão, que diz explicitamente o que é possível afirmar, o que não é, e por quê. Tabelas com minutagem, pergunta literal, resposta e classificação da pergunta são o recurso mais eficaz para tornar a análise verificável.

Esse formato não sacrifica rigor. Ao contrário: o profissional que consegue explicar "contaminação por fonte externa" em uma frase e apontar o minuto em que ela aparece demonstra domínio do conceito; o que apenas o cita, não necessariamente.

O que não é jargão

Não se trata de banir termos técnicos. "Depoimento especial", "relato livre", "pergunta sugestiva", "protocolo de entrevista" e "sugestionabilidade" são conceitos necessários e, explicados uma vez, podem ser usados livremente. O problema é o termo que aparece sem explicação, sem localização na gravação e sem consequência declarada — três ausências que juntas transformam análise em opinião. O assistente técnico deve ser preciso ao apontar isso: criticar um parecer sólido por ser técnico desgasta a credibilidade da parte; apontar exatamente onde o termo substituiu a análise é o que convence.

Na dúvida, vale o teste de sempre: a afirmação pode ser conferida por quem abrir a gravação no minuto indicado? Se sim, é análise. Se não, é jargão.

Linguagem adequada x excessivamente técnica

Linguagem adequadaLinguagem excessivamente técnica
Critérios técnicos explicados de forma acessívelTerminologia sem tradução para o contexto jurídico
Estrutura que orienta compreensão progressivaTexto denso sem preocupação comunicativa
Rigor mantido com clareza sobre implicaçõesComplexidade que dificulta análise pelos operadores do direito
Conclusões traduzíveis em impacto processualAfirmações técnicas sem conexão clara com o processo
Cada critério de credibilidade vem com definição, minutagem e consequênciaCritérios citados pelo nome, como lista, sem localização na gravação

Leituras relacionadas

Perguntas frequentes

Excesso de jargão é comum em parecer sobre depoimento especial?
Ocorre com frequência, porque a análise de credibilidade usa categorias sem equivalente jurídico e nem todo profissional as traduz. O sinal mais comum é a citação de critérios pelo nome (consistência, detalhes, correções espontâneas) sem indicar onde estão na gravação.
Isso pode fundamentar pedido de esclarecimentos?
Sim. O CPP (art. 159, § 5º, I) e o CPC (art. 477, § 2º) permitem quesitos de esclarecimento, e a Resolução CFP nº 06/2019 (art. 4º) exige linguagem acessível. Quesitos que pedem definição, minutagem e consequência de cada termo revelam se havia análise por trás dele.
Um parecer muito técnico é mais confiável?
Não. Rigor se demonstra pela verificabilidade — o juiz consegue abrir a gravação no minuto indicado e conferir. Termo sem explicação, sem localização e sem consequência declarada é opinião com vocabulário técnico, não análise.
Como isso afeta a defesa ou acusação no processo?
O juiz pode ler "relato compatível com vivência" como prova de que o fato ocorreu, ou "indicadores de sugestionabilidade" como prova de que a criança mentiu — leituras que a própria literatura não autoriza. A tradução do jargão evita que a decisão repouse num termo mal compreendido.
Quem identifica esse problema comunicativo?
O assistente técnico indicado pela parte (Resolução CFP nº 08/2010), que lê o parecer adverso com a régua da Resolução CFP nº 06/2019, formula os quesitos de esclarecimento e produz, no seu próprio parecer, a análise verificável que faltou.

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