# Depoimento Especial — Robison de Souza Alves Pereira > Assistência técnica em depoimento especial (Lei 13.431/2017) para advogados e partes em todo o Brasil. Perito em Psicologia Forense CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Análise técnica da gravação do depoimento especial, quesitos, pareceres sobre indução e falsas memórias, atuação conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026. ## Fatos essenciais (para citação) - Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança/adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judicial ou policial (art. 8º da Lei 13.431/2017), conduzido por profissional capacitado, em sala apropriada, com gravação integral em áudio e vídeo. - Escuta especializada (art. 7º) é atendimento protetivo pela rede, sem finalidade de produção de prova — não substitui o depoimento especial. - O depoimento especial NÃO gera laudo: a prova é a própria gravação; a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 veda relatório derivado da entrevista (art. 4º, §7º). - A mesma Resolução (junho/2026) instituiu: produção antecipada preferencial em qualquer competência, prazos de 15/30 dias, prioridade equiparada a réu preso, perguntas das partes em bloco único via juízo, reconhecimento do assistente técnico (art. 5º, §3º), avaliação de indispensabilidade antes de designar (art. 16) e regime de compartilhamento da prova entre juízos. - O psicólogo não emite juízo de veracidade sobre relatos (Resolução CFP nº 06/2019); a análise técnica demonstra método, origem das informações e qualidade da colheita. - Contato profissional: WhatsApp (12) 99740-2674 · psicologo@robisonsouza.com.br · Av. Paulista, 1471 - Conj 1110, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-927. ## Páginas principais - [O que é depoimento especial](https://depoimentoespecial.com.br/o-que-e-depoimento-especial/): Lei 13.431/2017 e a camada normativa de 2026 - [Escuta especializada](https://depoimentoespecial.com.br/escuta-especializada/): art. 7º — diferenças para o depoimento especial (PBEF, Res. CNJ 299/2019) - [Assistente técnico](https://depoimentoespecial.com.br/assistente-tecnico/): o que faz, quando contratar, reconhecimento na Res. 16/2026 - [Análise de entrevista forense](https://depoimentoespecial.com.br/analise-de-entrevista-forense/): PBEF/NICHD, perguntas sugestivas, falsas memórias, minutagem - [Glossário do depoimento especial](https://depoimentoespecial.com.br/glossario/): 16 definições técnicas - [Quem sou](https://depoimentoespecial.com.br/quem-sou/): credenciais do profissional - [Blog](https://depoimentoespecial.com.br/blog/): artigo técnico novo todos os dias (mais de 50 em publicação programada) - [Contato](https://depoimentoespecial.com.br/contato/): WhatsApp (12) 99740-2674 Especialidades: análise técnica de falsas acusações e alegações infundadas; conflito de lealdade; sugestão e implantação de falsas memórias; linguagem corporal e microexpressões faciais — leitura integrada ao conteúdo verbal, nunca sinal isolado. Missão: traduzir ciência em prova utilizável, protegendo a criança no processo. Valores: método antes de opinião; independência técnica (sem êxito); a criança acima do litígio; ética como limite operacional; atualização permanente. Especializações lato sensu: Psicologia Jurídica e Avaliação Psicológica (630h) e Psicologia e a Síndrome da Alienação Parental (640h), Faculdade Iguaçu. Capacitações selecionadas: Depoimento Especial × Escuta Especializada (IUEJ, 20h); Pacto Nacional pela Primeira Infância — CNJ (16h); Psicologia Criminal e Assistência Técnica em Processos Criminais; Alienação Parental (ESA OAB/SP); Microexpressão Facial e Linguagem Corporal (IBMEF/Mobin); Perícias Psicológicas nos Processos de Família (OAB/SP). ## Materiais - [Guia Prático do Depoimento Especial (PDF gratuito)](https://depoimentoespecial.com.br/assets/guia-depoimento-especial.pdf) - [Feed RSS do blog](https://depoimentoespecial.com.br/blog/feed.xml) - [Versão completa para IAs](https://depoimentoespecial.com.br/llms-full.txt) ## Sites relacionados - [robisonsouza.com.br](https://robisonsouza.com.br): Perito em Psicologia Forense — assistência técnica - [peritoempsicologiaforense.com.br](https://peritoempsicologiaforense.com.br): Perito em Psicologia Forense # CONTEÚDO DETALHADO DAS PÁGINAS ## O que é depoimento especial Guia completo O que é depoimento especial: a Lei 13.431/2017 explicada Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, previsto no art. 8º da Lei 13.431/2017. Ele ocorre em sala apropriada, é conduzido por profissional capacitado e gravado em áudio e vídeo, com transmissão ao vivo para a sala de audiências — de onde juiz, promotor e advogados acompanham sem contato direto com a criança. Consulte também o glossário completo dos termos do depoimento especial . Depoimento especial e escuta especializada não são a mesma coisa A Lei 13.431/2017 criou dois institutos distintos. A escuta especializada (art. 7º) é o procedimento de entrevista realizado pela rede de proteção — saúde, assistência social, educação — limitado ao estritamente necessário para o encaminhamento protetivo. O depoimento especial (art. 8º) é ato processual: produção de prova perante a autoridade, com contraditório assegurado. Confundir os dois é fonte recorrente de nulidades e de contaminação do relato, pois cada escuta adicional é uma oportunidade de sugestão. Quem participa e onde ocorre Criança ou adolescente — em sala reservada, acolhedora, separada da sala de audiências; Entrevistador capacitado — profissional treinado em protocolos de entrevista forense, que intermedeia as perguntas; Juiz, Ministério Público, defesa e partes — acompanham pela transmissão e encaminham perguntas ao entrevistador; Equipamento de gravação — registro audiovisual integral, que passa a integrar os autos. Como funciona na prática A entrevista segue protocolos estruturados — no Brasil, o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF) , adotado pelo CNJ por meio da Resolução nº 299/2019, ao lado de referências internacionais como o NICHD. As etapas reconhecidas pela literatura: acolhimento e construção de rapport; explicação das regras da conversa; convite à narrativa livre; perguntas de aprofundamento — preferencialmente abertas; e fechamento. O entrevistador recebe as perguntas das partes por ponto eletrônico e as traduz para linguagem adequada ao desenvolvimento da criança, filtrando formulações sugestivas ou repetitivas. O que a lei proíbe O procedimento existe para evitar a revitimização (violência institucional, art. 4º, IV). São incompatíveis com ele: inquirição direta da criança pelo juiz ou pelas partes em audiência comum; perguntas sugestivas, coercitivas ou repetidas; múltiplas oitivas sobre os mesmos fatos; e o desrespeito ao direito ao silêncio. A violação dessas garantias repercute tanto na pr ## Escuta especializada Lei 13.431/2017 · Art. 7º Escuta especializada: o que é, quem realiza e como ela afeta a prova Escuta especializada é o procedimento de entrevista de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência realizado pelos órgãos da rede de proteção — saúde, assistência social, conselho tutelar, educação —, previsto no art. 7º da Lei 13.431/2017 e limitado ao estritamente necessário para o encaminhamento protetivo. Ela não é prova judicial: é cuidado. Mas o que acontece nela repercute diretamente sobre a prova que virá depois. Para que a escuta especializada existe Quando uma suspeita de violência chega à escola, ao posto de saúde ou ao conselho tutelar, alguém precisa entender o mínimo para proteger: há risco atual? Que encaminhamento fazer? A escuta especializada responde a isso — e só a isso. Ela não investiga, não colhe prova, não substitui o depoimento especial. O profissional acolhe, registra o essencial e aciona a rede, evitando transformar cada órgão em uma nova sala de interrogatório. O limite que quase nunca é respeitado Na prática, a criança frequentemente repete o relato em cada porta: professora, coordenadora, conselheira, médica, psicóloga do CREAS, escrivã. Cada repetição desnecessária viola a intervenção mínima (art. 4º, §2º), soma risco de revitimização e adiciona uma camada de interferência sobre a memória — perguntas leigas, reações emocionais, sugestões involuntárias. Quando o depoimento especial finalmente acontece, o relato já passou por um funil de influências que precisa ser reconstruído para ser avaliado. Escuta especializada × depoimento especial Escuta especializada (art. 7º) Depoimento especial (art. 8º) Finalidade Proteção e encaminhamento Produção de prova Quem conduz Profissional da rede Entrevistador forense capacitado (PBEF/NICHD) Contraditório Não há Assegurado às partes Registro Relatório do órgão Gravação audiovisual integral Valor probatório Elemento informativo Prova submetida a contraditório Onde entra a análise técnica Como consultor e assistente técnico, meu trabalho com as escutas especializadas é documental: requerer e reunir todos os registros da rede, reconstruir a linha do tempo das entrevistas, examinar como cada profissional perguntou e o que cada escuta pode ter introduzido no relato — material decisivo tanto para sustentar a confiabilidade de uma revelação bem colhida quanto para demonstrar a contaminação de um relato multiplicado. Veja como funciona a assistência técnica e a análise de entrevista forense . Perguntas frequentes Quem realiza a escuta especializada? Os órgãos da rede de proteção — saúde, as ## Assistente técnico Serviço principal Assistente técnico em depoimento especial: o que faz e quando contratar O assistente técnico é o psicólogo indicado pela parte (art. 466, §1º, do CPC) para acompanhar a prova técnica no processo. No depoimento especial, sua função é analisar a condução da entrevista e o laudo oficial, formular quesitos e apresentar parecer fundamentado — sempre pelos autos e pelas gravações, sem qualquer contato com a criança. Análise da gravação do depoimento e do laudo pericial O núcleo do trabalho é o exame da mídia audiovisual do depoimento: verificação da aderência ao protocolo, classificação de cada pergunta formulada, identificação de sugestões, pressões ou reforços seletivos do entrevistador, e confronto entre o que a criança efetivamente disse e o que o laudo registrou. Divergências entre a fala literal e a transcrição interpretada são achado frequente e juridicamente relevante. Formulação de quesitos Antes da oitiva ou da perícia, o assistente técnico traduz a estratégia da parte em quesitos tecnicamente admissíveis — perguntas que o entrevistador possa converter em formulações abertas e que iluminem pontos cegos do relato: origem da revelação, entrevistas anteriores, contexto familiar da narrativa, hipóteses alternativas. Parecer técnico divergente Quando o laudo oficial apresenta vícios — metodologia não declarada, conclusões sem lastro no material, desconsideração de hipóteses alternativas — o assistente técnico elabora parecer divergente, com transcrições literais da mídia e apontamento objetivo de cada inconsistência, permitindo ao advogado impugnar a prova com base técnica e não apenas retórica. Perito do juízo × assistente técnico Perito do juízo Assistente técnico Quem indica O juiz (nomeação) A parte (indicação) Compromisso Imparcialidade e equidistância Rigor técnico a serviço do contraditório Contato com a criança Pode avaliar diretamente Vedado — análise documental Produto Laudo pericial Parecer técnico Remuneração Honorários fixados pelo juízo Honorários contratuais da parte O momento certo de contratar O ideal é a contratação antes da oitiva ou da perícia: é a única janela em que ainda se pode influir na formulação de quesitos e alertar para riscos metodológicos antes que a prova se cristalize. Nos casos de produção antecipada de prova, essa janela é ainda mais curta. A contratação após o laudo continua útil — para o parecer divergente e a impugnação — mas com margem menor de atuação. O reconhecimento normativo da função (2026) A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 passou a tratar expressamente do assistente técnico no depoime Valores: orçamento após avaliação inicial gratuita, definido por volume dos autos, mídias, fase e complexidade; proposta fechada por etapa em contrato; sem honorários de êxito (exigência ética); atuação documental em todo o Brasil. ## Análise de entrevista forense Fundamentos técnicos Análise de entrevista forense: protocolo, indução e falsas memórias A confiabilidade do relato de uma criança depende diretamente da qualidade da entrevista que o produziu. A análise de entrevista forense examina a gravação do depoimento à luz dos protocolos reconhecidos, classifica as perguntas formuladas e identifica indícios de sugestão, contaminação e falsas memórias — transformando impressões em achados técnicos verificáveis. Protocolos reconhecidos: PBEF, NICHD e entrevista cognitiva No Brasil, o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), instituído pela Resolução CNJ nº 299/2019, estrutura o depoimento especial no Judiciário. Ele dialoga diretamente com o protocolo NICHD (National Institute of Child Health and Human Development), padrão internacional para entrevistas investigativas com crianças: estrutura a conversa em fases, prioriza o relato livre e restringe perguntas fechadas ao mínimo indispensável. A entrevista cognitiva, por sua vez, utiliza técnicas de recuperação de memória (reinstauração de contexto, relato em diferentes ordens) validadas para testemunhas. A aderência — ou não — a um protocolo declarado é o primeiro critério objetivo de análise. Tipos de pergunta: o coração da análise Convites abertos ("conta tudo o que aconteceu") — padrão-ouro: produzem relatos mais longos e mais precisos; Perguntas diretivas ("onde você estava?") — aceitáveis para detalhar o que a criança já trouxe; Perguntas de opção ("foi de dia ou de noite?") — arriscadas: a criança tende a escolher mesmo sem saber; Perguntas sugestivas ("ele te machucou, não foi?") — introduzem conteúdo e comprometem o relato subsequente. A proporção entre esses tipos ao longo da entrevista — e, sobretudo, o tipo de pergunta que precedeu cada informação central do relato — determina o peso probatório que a narrativa comporta. Sugestionabilidade infantil e falsas memórias Décadas de pesquisa experimental (Ceci & Bruck e a literatura subsequente) demonstram que crianças, especialmente pré-escolares, podem incorporar ao próprio relato informações sugeridas por adultos — e passar a relatá-las com convicção genuína. Falsa memória não é mentira: a criança acredita no que narra. Por isso a análise não julga a criança, e sim o processo que moldou o relato: entrevistas repetidas, perguntas indutoras, conversas prévias com adultos emocionalmente implicados. Sinais de contaminação do relato Informação central introduzida primeiro pelo adulto, não pela criança; Vocabulário incompatível com a idade ("ele me molestou", aos 4 anos); Relato que cresce e se transforma ## Glossário Referência rápida Glossário do depoimento especial: os termos que decidem processos Definições diretas dos conceitos centrais da Lei 13.431/2017 e da prova do relato infantil — para consulta rápida de advogados, partes e estudantes. Cada termo linka o conteúdo aprofundado correspondente. Depoimento especial Procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (art. 8º da Lei 13.431/2017), em sala apropriada, conduzido por entrevistador capacitado, gravado em áudio e vídeo e transmitido à sala de audiências, com contraditório assegurado às partes. Saiba mais . Escuta especializada Entrevista da criança realizada pelos órgãos da rede de proteção (art. 7º da Lei 13.431/2017), limitada ao estritamente necessário para o encaminhamento protetivo. Não é prova plena: é procedimento de proteção, sem contraditório. Saiba mais . PBEF — Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense Protocolo estruturado de entrevista adotado pelo CNJ (Resolução nº 299/2019) para o depoimento especial no Judiciário brasileiro, baseado na literatura internacional e no protocolo NICHD. Protocolo NICHD Padrão internacional de entrevista investigativa com crianças (National Institute of Child Health and Human Development): estrutura a conversa em fases, prioriza o relato livre e restringe perguntas fechadas ao mínimo. Saiba mais . Produção antecipada de prova Colheita do depoimento especial antes da fase instrutória regular, em ato único com contraditório, obrigatória para menores de 7 anos e casos de violência sexual (art. 11, §1º, da Lei 13.431/2017). Saiba mais. Intervenção mínima Princípio do art. 4º, §2º, da Lei 13.431/2017: a criança deve ser ouvida o mínimo necessário — cada escuta adicional soma risco de revitimização e de interferência sobre o relato. Revitimização (violência institucional) Violência praticada pelo próprio sistema de proteção e justiça ao submeter a criança a repetições desnecessárias de oitivas e procedimentos (art. 4º, IV, da Lei 13.431/2017); desde a Lei 14.321/2022, conduta tipificada quando praticada por agente público. Saiba mais. Assistente técnico Profissional indicado pela parte (art. 466, §1º, do CPC) para acompanhar a prova técnica: analisa gravações e laudos, formula quesitos e elabora parecer — no depoimento especial, sempre pelos autos, sem contato com a criança. Saiba mais . Quesitos Perguntas técnicas formuladas pelas partes ao perito ou encaminhadas ao entrevistador; instrumento central de participação na prova. Devem tratar de um fato verificável por vez e jamais pedir juízo d ## Quem sou Credenciais Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense Perito em Psicologia Forense (CRP 06/156275) e Auxiliar da Justiça cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (Perito nº 66.627), com formação em Psicologia, Investigação e Perícia Criminal e Direito. Atuo como Consultor e Assistente Técnico em Psicologia Jurídica por meio da RBS Consultoria e Assistência Técnica em Psicologia Jurídica, em processos de família, cíveis e criminais em todo o Brasil. Áreas de atuação Depoimento especial e análise de entrevista forense (Lei 13.431/2017); Assistência técnica em estudos psicossociais e perícias psicológicas; Pareceres técnicos sobre falsas acusações, indução e alienação parental; Formulação de quesitos e impugnação técnica de laudos. Formação Graduação em Psicologia; Graduação em Investigação e Perícia Criminal; Graduação em Direito; Graduação em curso em Serviço Social. A tríade Psicologia–Perícia–Direito permite dialogar tecnicamente com o laudo psicológico e, ao mesmo tempo, traduzir seus achados para a linguagem processual que o advogado e o juízo utilizam — e a graduação em curso em Serviço Social amplia esse diálogo para o terreno dos estudos psicossociais e do trabalho das equipes técnicas do Judiciário. Reconhecimentos Ao longo da trajetória profissional, Robison Souza recebeu reconhecimentos de instituições da sociedade civil, entre eles a outorga do título honorífico de Comendador, em cerimônia realizada em São Paulo, pela contribuição de seu trabalho em prol da justiça e da proteção de crianças e adolescentes. Livro e materiais Sou autor do livro Depoimento Especial e a Credibilidade do Relato , em fase final de elaboração — obra que percorre o regime jurídico da Lei 13.431/2017, o contraditório técnico, a ciência da credibilidade do relato infantil e a prática do parecer. Enquanto o livro não chega, disponibilizo gratuitamente o Guia Prático do Depoimento Especial , com orientações objetivas para advogados e partes. Onde me encontrar Endereço para correspondência: Av. Paulista, 1471 - Conj 1110, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-927, com atendimento a processos de todas as comarcas do país. Conteúdo técnico continuado em robisonsouza.com.br (assistência técnica) e peritoempsicologiaforense.com.br (perícia judicial). Entrar em contato Precisa de análise técnica em um depoimento especial? Atendimento a advogados e partes em todo o Brasil. Envie os dados do processo e receba uma avaliação inicial da viabilidade técnica. WhatsApp (12) 99740-2674 ## Artigos do blog (títulos) - Escuta especializada × depoimento especial: as diferenças que decidem processos - Protocolo NICHD: o que o advogado precisa saber para avaliar um depoimento especial - Quesitos em depoimento especial: como formular perguntas que produzem prova - Produção antecipada de prova: o depoimento especial que acontece uma única vez - Falsas memórias em relatos infantis: o que a ciência demonstra e como isso entra no processo - Perguntas sugestivas na oitiva infantil: como identificá-las e o que fazer com elas - Impugnação de laudo em depoimento especial: transformando vícios metodológicos em tese defensiva - Revitimização: quando o próprio sistema viola a criança que deveria proteger - Depoimento especial em disputa de guarda: quando a alegação surge no meio do conflito - O direito ao silêncio da criança: quando ela não quer falar - Quem pode conduzir o depoimento especial: a capacitação que a lei exige - Minutagem e transcrição literal: como a gravação do depoimento vira prova analisável - Relato genérico × relato detalhado: o que a qualidade da narrativa indica - Sintomas inespecíficos não são prova: o erro técnico mais comum nos laudos - Alienação parental e depoimento especial: onde as duas leis se encontram - O papel do juiz no depoimento especial: o que pode, o que deve e o que não pode - Depoimento especial no penal e na família: mesmo ato, jogos diferentes - Gravação caseira do relato da criança: quando a 'prova' se volta contra quem a produziu - Como o advogado se prepara para a audiência de depoimento especial - Memória infantil e o tempo: o que acontece com o relato entre o fato e a oitiva - Estudo psicossocial e depoimento especial: duas provas, um só conjunto - Retratação: quando a criança nega o que havia relatado - Nulidades no depoimento especial: o que anula, o que não anula e como se argui - Depoimento especial de adolescentes: o que muda quando a testemunha não é mais criança pequena - O relatório do Conselho Tutelar como prova: o que ele alcança — e onde ele para - Prova emprestada: quando o depoimento especial de um processo serve ao outro - O assistente técnico na audiência de depoimento especial: o que fazer em tempo real - Cadeia de custódia da mídia do depoimento especial: por que e como fiscalizar - Depoimento especial de crianças com TEA: adaptações necessárias e análise do relato - Contradições entre o depoimento especial e outras provas: como analisar tecnicamente - Revelação tardia: o que a ciência diz e como isso entra no depoimento especial - Nova oitiva: quando cabe repetir o depoimento especial — e quando não - Perícia psicológica × depoimento especial: papéis, diferenças e complementaridade - Como ler tecnicamente um laudo psicológico do juízo: roteiro para advogados e partes - Preparação legítima da criança × coaching: onde passa a linha - Depoimento especial na fase policial: como funciona a oitiva na investigação - Depoimento especial e comunicação alternativa: a oitiva de crianças com deficiência - A pessoa de confiança no depoimento especial: direito, limites e efeitos no relato - Memória episódica × memória semântica: a distinção que decide análises de relato - CBCA e SVA na análise do depoimento especial: o que podem e o que não podem - Bonecos anatômicos, desenhos e recursos de apoio: uso e riscos na oitiva infantil - Oitiva única e compartilhamento da prova entre juízos: como funciona na prática - Alegações infundadas de abuso: tipologia técnica além do rótulo de mentira - "Não sei", silêncio e relato mínimo: o que a ausência de relato informa - Medidas protetivas de urgência para crianças: Lei Henry Borel, avaliação de risco e o depoimento especial - Anatomia de um bom parecer técnico em depoimento especial: o que exigir do documento - Violência psicológica e alienação parental na Lei 13.431: consequências probatórias - O tempo do processo e o tempo da criança: prioridade, prazos e o custo da demora - Segredo de justiça e acesso à gravação do depoimento especial: quem vê, como e com que limites - Quando não realizar o depoimento especial: a avaliação de indispensabilidade - Crianças muito pequenas no depoimento especial: limites do relato e alternativas probatórias - A palavra da criança como prova principal: o que a jurisprudência realmente exige - Quem pode conduzir o depoimento especial: formação, credenciamento e vedações - A sala do depoimento especial: requisitos técnicos do ambiente e falhas que comprometem a prova - Depoimento especial por videoconferência: quando cabe, como fazer e quais os riscos - A linha do tempo da revelação: como se reconstrói a cadeia de escutas de um relato - Exame de corpo de delito negativo e a palavra da criança: o que a ausência de vestígios prova — e o que não prova - Irmãos no depoimento especial: oitivas separadas, contaminação cruzada e a análise dos relatos múltiplos - A primeira revelação: o que fazer — e o que não fazer — quando a criança conta - Convivência supervisionada: como funciona, quem supervisiona e o que os relatórios valem como prova - O advogado da criança: quem representa os interesses dela no processo — e por que isso muda o jogo - A escola no caso de violência contra a criança: dever de comunicar, professores como testemunhas e registros como prova - Quanto custa a assistência técnica em depoimento especial — e o que você recebe em cada etapa - O depoimento especial no tribunal: como a prova é revista em grau de recurso - Mentira deliberada em relatos infantis: o que a ciência sabe sobre quando, por que e como crianças mentem - Aliciamento online, imagens e crimes digitais contra crianças: o que muda no depoimento especial - Exame de corpo de delito negativo e a palavra da criança: o que a ausência de vestígios prova — e o que não prova - Irmãos no depoimento especial: oitivas separadas, contaminação cruzada e a análise dos relatos múltiplos - A primeira revelação: o que fazer — e o que não fazer — quando a criança conta - Convivência supervisionada: como funciona, quem supervisiona e o que os relatórios valem como prova - O advogado da criança: quem representa os interesses dela no processo — e por que isso muda o jogo - 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/preciso-de-assistente-tecnico/: teste interativo de 6 perguntas que orienta, em 1 minuto, se um processo se beneficiaria de assistência técnica — resultado em 3 faixas e avaliação inicial gratuita. - /livro/: página do livro em elaboração "Depoimento Especial e a Credibilidade do Relato", de Robison Souza, com lista de lançamento. - Busca interna no /blog/ e inscrição por e-mail para receber os novos artigos. - [Quanto custa um assistente técnico em depoimento especial | Robison Souza](https://depoimentoespecial.com.br/quanto-custa-assistente-tecnico/): Honorários por etapa, sem êxito: perguntas para a oitiva, quesitos, análise da gravação e parecer. Avaliação inicial gratuita em 24h. O que faz o valor subir e como contratar em todo o Brasil.